O que uma associação de proteção veicular precisa fazer para se adequar à regulamentação da LC nº 213/2025?

A Lei Complementar nº 213/2025 trouxe mudanças profundas para o setor de proteção veicular no Brasil. Pela primeira vez, esse tipo de atividade passa a ter um enquadramento legal específico, com regras de funcionamento e fiscalização pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Se, por um lado, isso significa maior controle e exigências mais rigorosas, por outro, também representa uma oportunidade: as associações sérias poderão se consolidar no mercado de forma regular, transmitindo mais segurança e confiança aos associados.

Mas, afinal, o que uma associação precisa fazer para se adequar?

1. Compreender o novo modelo legal

A lei criou a figura da proteção patrimonial mutualista, que só poderá ser administrada por empresas autorizadas pela SUSEP, chamadas administradoras.
Na prática, isso significa que as associações não poderão mais executar sozinhas todas as etapas (como cobrança, regulação de sinistros e pagamento de indenizações). Elas precisarão se conectar a uma administradora habilitada ou, em alguns casos, reestruturar-se para se transformar em uma.

2. Rever estatuto e modelo de governança

A adequação exigirá a atualização dos estatutos sociais para refletir as novas regras. Isso inclui:

  • Definir claramente o papel da associação dentro da estrutura mutualista;
  • Ajustar regras de entrada e saída de associados;
  • Garantir maior transparência na gestão e na prestação de contas;
  • Criar conselhos ou comitês de governança, conforme normas complementares que ainda serão publicadas.

3. Estruturar processos de compliance

A partir da LC nº 213/2025, a fiscalização será muito mais rigorosa. Assim, a associação precisa implementar rotinas de compliance e controles internos, como:

  • Política de prevenção à inadimplência;
  • Regras para tratamento de dados pessoais (LGPD);
  • Relatórios financeiros regulares;
  • Registro detalhado das operações com clareza e rastreabilidade.

4. Preparar-se para a adaptação tecnológica

Com a regulamentação, será necessário usar sistemas de gestão que atendam às exigências da SUSEP, como:

  • Cobrança padronizada;
  • Regulação de sinistros documentada;
  • Geração de relatórios em conformidade;
  • Integração com administradoras autorizadas.
    Nesse ponto, soluções tecnológicas específicas para associações de proteção veicular — como as desenvolvidas pela Yuppie — serão fundamentais.

5. Respeitar prazos de adequação

A lei prevê que as entidades que já estão em funcionamento terão um prazo de 180 dias após a regulamentação definitiva para se adequar ou cessar suas atividades. Esse prazo pode parecer longo, mas considerando todas as mudanças estruturais, será necessário agir desde já.

6. Avaliar se será preciso migrar para outro modelo

Nem todas as associações terão fôlego financeiro ou estrutural para cumprir as novas exigências. Por isso, cada entidade precisará avaliar se vai:

  • Continuar atuando como associação, mas vinculada a uma administradora;
  • Reestruturar-se para se tornar uma administradora autorizada pela SUSEP;
  • Ou, em alguns casos, encerrar as atividades.

Conclusão

A LC nº 213/2025 muda radicalmente o cenário da proteção veicular no Brasil. As associações que quiserem continuar no mercado terão de se profissionalizar, adotar tecnologia adequada, fortalecer a governança e se submeter à regulação.

Quem sair na frente nesse processo de adequação terá mais chances de conquistar a confiança dos associados e se consolidar como referência no setor.

Na Yuppie Tech, acompanhamos de perto essa transformação e oferecemos sistemas especializados para ajudar associações e administradoras a se adequarem às novas exigências legais com eficiência e transparência.

 

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