AUTORREGULAÇÃO E SRCC: IMPACTOS NO CRÉDITO CONSIGNADO

Em 2 de janeiro de 2020 teve início a Autorregulação no crédito consignado onde a Febraban junto com a Associação Brasileira de Bancos – ABBC, se anteciparam em criar a medida a fim de prevenir que o Banco Central impusesse uma regulação mais rígida, criando assim a autorregulação do crédito consignado que faz parte da autorregulação bancária.

Neste blogpost falaremos sobre a Autorregulação, SRCC e as principais regras que os bancos e correspondentes deverão adotar para garantir a segurança dos seus clientes. 

O que é a Autorregulação bancária?  

A autorregulação bancária trata-se de um sistema criado pela Febraban junto com a ABBC. O acordo tem a finalidade de fortalecer os princípios bancários, a segurança e o bom atendimento aos clientes. 

O que é a Autorregulação do crédito consignado?  

A Autorregulação de Crédito Consignado é regida pela Autorregulação Bancária e tem como objetivo regulamentar o processo de oferta e comercialização do crédito consignado no que tange regras para uma oferta adequada e de boa qualidade para o cliente e coibir práticas danosas. 

Um total de 23 instituições e conglomerados que ofertam crédito consignado aderiram à autorregulação. Representando 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o Brasil.

Quais são os impactos da autorregulação para o correspondente bancário? 

Visando coibir práticas enganosas e ofertas abusivas ao consumidor que podem colocar o cliente em condições não vantajosas, os bancos reformularam a remuneração de comissão dos correspondentes bancários. 

Abaixo listamos os serviços que não serão comissionados: 

Portabilidade e Refinanciamento da Portabilidade

A portabilidade de crédito consignado ou o refinanciamento da portabilidade e novas operações de crédito consignado oriundas de margem consignável liberada em razão de portabilidade ou do refinanciamento seguinte, com redução no valor da parcela antes de 360 dias contados da data de contratação da operação de crédito consignado na instituição financeira de origem. 

Crédito Consignado – Quitação antecipada

Pelo encaminhamento de novas operações de crédito consignado em prazo inferior a 90 dias contados da liquidação antecipada de operações de crédito consignado contratadas pelo beneficiário ou tomador, e efetivadas mediante TED, DOC, TEF ou qualquer outro meio. 

Clientes que tiveram a liberação do aumento de margem dos 5% e não usaram essa margem, porém recentemente ele teve uma portabilidade que reduziu parcela, a margem livre do aumento salarial não poderá ser remunerada, pois, o CPF estará dentro do SRCC. 

Para realizar o controle da autorregulação foi criado o SRCC, vejamos a seguir o que é e como funciona. 

O que é o SRCC e como funciona?

O SRCC (Serviço de Registro de Crédito Consignado) implementado pela CIP, tem como objetivo apoiar as instituições financeiras no cumprimento das regras da Autorregulação do Crédito Consignado. No ato da digitação do contrato no banco, ao informar o CPF do cliente haverá uma comunicação com a base do SRCC a fim de identificar se ele tem algum contrato enquadrado nas regras do não comissionamento. Alguns bancos já emitem um alerta informando sobre o enquadramento. Outros, o corban só será informado quando vier o relatório de comissão.

Autorregulação  no mercado de crédito consignado 

Como dito, a autorregulação é o conjunto de medidas a fim de proteger os bancos e clientes de ações danosas. Veja seus principais objetivos: 

  • Elaborar um sistema de bloqueio de ligações para os consumidores que desejam não receber ofertas de crédito consignado;
  • Monitorar reclamações sobre ofertas inadequadas de serviços;
  • Definir medidas voltadas à transparência comercial e à qualificação de correspondentes bancários.

Principais regras estabelecidas: 

  1. Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e direitos dos consumidores idosos.
  2. Bloqueio de ligações de call center nos moldes do “Não Perturbe”;
  3. Bloqueio de movimentações e transações financeiras suspeitas pela instituição bancária;
  4. Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes.

As instituições financeiras se comprometem a seguir as regras, além de serem supervisionados e sofrerem punição em caso de descumprimento.

Além do SRCC, fique atento aos demais pontos da autorregulação e não perca o foco da rentabilidade do seu negócio.

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