LGPD: IMPACTOS NA ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil), sancionada em agosto de 2018, é a lei que estabelece regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, com a finalidade de impor mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

A Lei Geral de Proteção de Dados, por sua magnitude, pairam algumas dúvidas: Todas as empresas devem se adaptar? Quem fiscalizará? Qual é o impacto da LGPD na atividade das Promotoras de Crédito consignado e Correspondentes bancários?  Neste conteúdo responderemos todas essas perguntas. 

Todas as empresas devem se adaptar à lei?

A criação da LGPD  impacta todas as empresas que coletam quaisquer tipos de informações e dados pessoais. Sendo qualquer informação que permita a identificação de um indivíduo, como nome, e-mail, CPF, número de telefone, dados de localização, e testemunhos de conexão (cookies). A lei é válida não apenas para dados digitais, mas, os físicos também, como fichas cadastrais e afins. Portanto, se você tem um fiteiro na esquina do banco, pega os dados de seus clientes e anota num caderninho, você deve se adaptar.

A lei de proteção de dados trouxe um aspecto diferenciado para o cenário das empresas, as mesmas devem informar o motivo da coleta de dados ao cliente e pedir seu consentimento. Não poderão mais coletar dados pessoais sem o consentimento das pessoas, sejam consumidores ou funcionários.

Quem vai regular a LGPD?

A fiscalização e a regulação da LGPD estão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão da Presidência da República. A autoridade fiscalizará e aplicará sanções, recebendo as denúncias de apropriação de dados; sendo um elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões e denúncias ligadas à LGPD para apuração.

Multa LGPD: quais são as penalidades para quem não se adequar?

A penalidade para empresas que descumprirem a lei pode variar dependendo da gravidade da infração. As multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões, por infração. A empresa poderá ter suas atividades suspensas, parcialmente ou totalmente.

A empresa deve apresentar à ANPD, por meio de relatórios, que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados bem como a autorização para o uso desses dados.

Quais são os principais pontos e objetivos da LGPD? 

  • Uma empresa não pode utilizar os dados do consumidor de qualquer modo, pois é necessário possuir uma finalidade e deve ser informada ao titular antes de coletar as informações. Este, deve dar a autorização ao coletor para que seus dados sejam utilizados para aquele devido fim.
  • Garantir ao consumidor informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a necessidade da coleta de dados e a realização do tratamento, informando quais serão os respectivos agentes de tratamento. 
  • Impossibilidade para realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

LGPD e o consignado

A primeira mudança para o Correspondente Bancário é que ele deverá solicitar autorização e explicar em minúcias a finalidade da solicitação de dados pessoais de seus clientes. Com a nova lei o profissional de crédito passará a ser judicialmente responsável pelas informações que coleta e é proibido de utilizá-las para outros fins. 

Na prática, as promotoras e os correspondentes ficam impedidos de coletar dados pessoais e usá-los na oferta de publicidade direcionada, tais como: telemarketing e venda de informações para terceiros sem autorização do consumidor.

As promotoras de crédito que trabalham no modelo de call center e compram os mailings, devem solicitar ao fornecedor que seu mailing venha com a autorização dos titulares dos dados com o consentimento para oferta de crédito consignado ou telemarketing.

Atenção! Se você utiliza base de leads compartilhada, deve estar atento que a prática não está nos conformes da Lei Geral de Proteção de Dados. 

Importante! Se você armazena dados dos seus leads e clientes em planilha, as informações podem facilmente serem compartilhadas e perdidas, pois não tem segurança da informação. 

Principais mudanças da LGPD para instituições financeiras e consignado: 

  1. Os bancos e as promotoras devem deixar claro quais são os dados pessoais que estão sendo tratados e para qual finalidade; 
  2. Quais são as medidas para manter as informações coletadas seguras e quais são os direitos do titular sobre seus dados pessoais;
  3. Os dados devem ser fornecidos exclusivamente pelo titular;
  4. O titular poderá a qualquer momento pedir que seus dados sejam excluídos da base da empresa.

Conclusão

A LGPD por sua vez é uma lei geral para todas as empresas, com a finalidade de que as empresas trabalhem com verdade e transparência para as relações que possuem com sua base de leads e clientes.

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