5 PONTOS DA LGPD PARA O CORRESPONDENTE BANCÁRIO FICAR DE OLHO

Você acredita que as informações e dados fornecidos por clientes podem ser utilizados para outros fins, além da finalidade informada a ele e sem o seu consentimento? 

Se a sua resposta foi não, saiba que muitas empresas e organizações ainda fazem isso. No mercado, existem empresas especializadas em vender informações de clientes, os famosos mailings. Porém, a Lei Geral de Proteção de Dados surge com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder de fiscalização das entidades reguladoras, a fim de evitar vazamento de dados e uso indevido. Em resumo, algumas limitações serão impostas ao uso de bases de dados.

A lei impacta as instituições e indivíduos que lidam com dados pessoais. E sabe o que isso quer dizer? Que a atuação dos correspondentes, mesmo aqueles que atuam como MEI – Microempreendedor Individual, será regulada pela referida lei. 

Hoje falaremos sobre 5 pontos da LGPD que você deve ficar de olho, vamos lá!

Para sua promotora cumprir o exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados, destacamos os pontos abaixo: 

O cliente ou prospect que me relaciono autorizou o contato? 

Lembre-se que o consentimento é o fator principal da LGPD e pode ser revogado a qualquer momento. Além disso, o uso dos dados do cliente deve ser para aquilo que ele autorizou e deve ser usado por quem foi autorizado a usar.

A finalidade quanto ao uso dos dados está sendo realizada conforme o que foi autorizado pelo cliente? 

A LGPD deixa claro que sob hipótese alguma, deve ser realizado o tratamento cuja finalidade seja diferente daquela informada ao titular dos dados.

Preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados? 

Quanto mais acesso às informações, maior será a sua responsabilidade, portanto, solicite apenas o que for necessário para sua operação.

Os dados que eu uso podem gerar alguma discriminação? 

Principalmente quando há tratamento inadequado de dados sensíveis. Redobre os cuidados caso necessite lidar com dados sensíveis dos clientes. 

Os horários e as ferramentas utilizadas para a realização de contato com o cliente ou lead podem trazer algum risco ao CORBAN? 

No que diz respeito ao horário: se você entrar em contato com o proponente fora do horário comercial, poderá ocasionar a quebra de consentimento. Sobre as ferramentas e Sistemas utilizados: atente-se ao tipo de software ou meio utilizado para a realização dos contatos e garanta que as informações trocadas por meio deles estejam protegidas ou criptografadas. Caso alguma informação seja transmitida por meio de alguma planilha ou sistemas inseguros e ocorrer vazamento de informações, a sua instituição pode ser penalizada.

Espero ter te ajudado com este conteúdo, deixo como sugestão de leitura:  LGPD: IMPACTOS NA ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Ouça também o episódio do nosso podcast: LGPD e demais questões juridicas num correspondente bancário

LGPD e correspondente bancário
LGPD e demais questões jurídicas num correspondente bancário