Regime de caixa X Regime de competência

Você já ouviu falar em algum desses dois regimes? Engraçado porque nós lidamos com isso todos os dias. Se você pega uma conta de luz é mais fácil de observar: a conta se vence no dia 20/09/2021, por exemplo, mas a competência dela é de 05/08/2021 a 04/09/2021.

Isso ocorre porque há um “fechamento” de período que, normalmente, ocorre com despesas pós-paga. Tá, mas e o regime de caixa e competência?

Introduzimos o exemplo acima para facilitar o entendimento da diferença entre os dois. A conta de luz do nosso exemplo pode até ser de competência de agosto, mas quando ela será quitada? Se você paga no vencimento, ou seja, dia 20/09/2021, então significa que ela “saiu” do caixa nessa data.

A implicação desses dois casos em um negócio – e aqui é qualquer negócio mesmo – é que a gestão financeira por regime de competência pode gerar uma expectativa por algo inexistente ou a falta de algo que exista. Explico:

Quando você trabalha através do regime de competência e puxa um relatório do mês, você não pode fazer um comparativo com o valor em conta. Vai dar diferença! O regime de competência é importante, mas seu uso deve ser feito de forma inteligente para que não haja divergência nas informações passadas para a direção da empresa.

O regime de caixa é aquele em que a despesa/receita é executada. Ah, ia esquecendo: executado é igual a liquidado, ok? Se tem uma despesa de competência 08/2021, com vencimento em 15/09/2021 e só pagou em 10/10/2021, significa que o dinheiro saiu do caixa em 10/10. Nesse caso, esse lançamento não pode compor o caixa de 09/2021, mas sim o de 10/2021. Deu para entender? Vencimento é diferente de pagamento (liquidação).

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